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Matriz - Ilha do Governador

Nossos Serviços

A Cottar Advogado atua exclusivamente na área de Direito previdenciário (INSS). Nosso objetivo, é sempre o atendimento personalizado, visando às necessidades e demandas particulares de cada um dos nossos clientes, superando suas expectativas e garantindo a excelência em nossos resultados. Nosso trabalho é pautado pela confiança e desenvolvido por profissionais focados, capacitados e comprometidos.

PREVIDENCIÁRIO (INSS)

O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

Prestamos os seguintes serviços dentro do Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez)
  • Cálculo para aposentadoria
  • Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio Doença)
  • Pensão por morte
  • Amparo social ao idoso (Bpc/Loas)
  • Amparo social ao deficiente (Bpc/Loas)
  • Revisão da vida toda
 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

Homens que completam 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos
de contribuição possuem direito a este benefício. Caso não possua o
tempo total necessário até o dia 13/11/2019, após uma análise do INSS,
haverá a possibilidade de aplicar a regra de transição de acordo com a
Reforma da Previdência (Emenda Constitucional Nº 103).

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
  • Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
  • PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
    especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
    no INSS);
  • Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
  • Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório);
  • Rescisão contratual, contracheques, declaração do trabalho, ficha de
    registro de empregado e folha de ponto (se possuir estes documentos).
 

 

 APOSENTADORIA POR IDADE

 

Podem receber este benefício homens com 65 anos de idade, mulheres a
partir de 62 anos, e que comprovem carência mínima de 180 contribuições.
Se forem trabalhadores rurais, homens com 60 anos e mulheres aos 55
anos de idade também têm esse direito.

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

RG, CPF e comprovante de residência atual;

Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);

Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);

Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
no INSS);

Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);

Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório).

 

 

  APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Este benefício é concedido a homens e mulheres que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua e interrupta.É necessário cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, além do tempo de contribuição de no mínimo 180 meses.

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
  • PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
    especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
    no INSS);
  • Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório);
  • Rescisão contratual, contracheques, declaração do trabalho, ficha de
    registro de empregado e folha de ponto (se possuir estes documentos);
  • Declaração de tempo de serviço na(s) empresa(s). É preciso que o
    tempo total seja de, no mínimo, 25 anos, sem qualquer interrupção.

 

 

 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

 

Tem direito a receber este benefício o segurado que for considerado
insuscetível de reabilitação profissional, por doença ou lesão.

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
  • Resultados das perícias do INSS (todos que possuir, deferidos e indeferidos);
  • Laudos médicos sobre a patologia ou lesão (principalmente os mais atuais);
  • Receituário médico (principalmente os mais atuais);
  • Indicação médica de tratamento (fisioterapia, RPG, pilates, procedimento cirúrgico, pedido de exames etc.);
  • Todos os carnês de INSS (caso tenha contribuído também, ou somente, como autônomo);
  • Requerimento de benefício ao INSS fornecido pela empresa, ou declaração, constando o último dia de trabalho;
  • Exames médicos (principalmente os mais atuais).
 

 

 CÁLCULO PARA APOSENTADORIA

 

Se o trabalhador laborou durante algum período de sua vida em
condições especiais – como insalubridade e periculosidade –, ele pode
solicitar à empresa o Perfil Profissionográfico Previdenciário (PPP).
Esse documento garante a antecipação de sua aposentadoria por tempo de
contribuição, já que permite um acréscimo de tempo especial, convertido
em comum, que será somado ao período em que o trabalhador contribuiu com
a previdência.

Para calcular o seu tempo de contribuição, basta levar a um de nossos escritórios os seguintes documentos:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
  • Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
  • PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
    especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
    no INSS);
  • Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
  • Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório).

 

 

 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)

Possui direito a este benefício o segurado que for considerado
incapaz de exercer atividade laborativa, temporariamente e que
contribuía para o INSS.

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
  • Resultados das perícias do INSS (todos que possuir, deferidos e indeferidos);
  • Laudos médicos sobre a patologia ou lesão (principalmente os mais atuais);
  • Receituário médico (principalmente os mais atuais);
  • Indicação médica de tratamento (fisioterapia, RPG, pilates, procedimento cirúrgico, pedido de exames etc.);
  • Todos os carnês de INSS (caso tenha contribuído também, ou somente, como autônomo);
  • Requerimento de benefício ao INSS fornecido pela empresa, ou declaração, constando o último dia de trabalho;
  • Exames médicos (principalmente os mais atuais).
 

 

 PENSÃO POR MORTE

 

O cônjuge, companheiro, filho ou genitor do segurado falecido que contribuía para o INSS, tem direito a este benefício

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • Atestado de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
  • PIS ou CNIS do falecido (o CNIS é fornecido pelo INSS);
  • Certidão de casamento (se o solicitante for o marido ou a mulher);
  • Certidão de nascimento (Se o solicitante for filho menor de 21 anos ou inválido);
  • Escritura de união estável (Se o pretendente for companheiro(a) e caso a relação tenha sido registrada em cartório);
  • Comprovantes em nome do falecido (todos os documentos que estiverem em nome do falecido, como contas e compras, datados de antes e depois do óbito);
  • Comprovantes em nome do pretendente à pensão (todos os documentos que estiverem em nome do beneficiário, como contas e compras, datados de antes e depois do óbito);
  • Fotos do casal;
  • Fatura de cartão de crédito, cujo titular e adicional sejam o falecido e o pretendente à pensão;
  • Contrato de plano de saúde com o pagamento das três últimas mensalidades, em nome do falecido, sendo seu dependente o pretendente à pensão ou vice-versa;
  • Comprovantes de seguros em nome do falecido, cujo beneficiário seja o pretendente à pensão;
  • Comprovante de conta bancária conjunta (do falecido com o pretendente a pensão);
  • Xerox do RG, do CPF e do comprovante de residência de três testemunhas.
 
 
 

AMPARO SOCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS)

 

Têm direito a receber este benefício homens e mulheres com 65 anos, ou mais, que não possuam renda e ter renda familiar de 1/4 salário mínimo por pessoa, tem direito a receber este benefício.

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • RG, CPF e Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de que não possui renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
  • Declaração de que reside com pessoas que não possuem renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
  • PIS ou CNIS (fornecido pelo INSS);
  • Comprovar inscrição atualizada do CAD Único.
 
 
 

 AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE (BPC/LOAS)

 

A pessoa que comprovar ser portadora de alguma necessidade especial, não possuir renda e ter renda familiar de 1/4 salário mínimo por pessoa, tem direito a receber este benefício.

Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • RG, CPF e Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa;
  • Laudos médicos atuais comprovando a deficiência (mental ou física);
  • Exames médicos atuais comprovando a deficiência (mental ou física);
  • Declaração de que não possui renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
  • Declaração de que reside com pessoas que não possuem renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
  • RG, CPF e comprovante de residência do seu representante legal (que pode ser pai, mãe, avó, avô, irmão, cônjuge ou companheiro);
  • PIS ou CNIS (fornecido pelo INSS);
  • Comprovar inscrição atualizada do CAD Único.