APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homens que completam 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos
de contribuição possuem direito a este benefício. Caso não possua o
tempo total necessário até o dia 13/11/2019, após uma análise do INSS,
haverá a possibilidade de aplicar a regra de transição de acordo com a
Reforma da Previdência (
Emenda Constitucional Nº 103).
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
- PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
no INSS);
- Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
- Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório);
- Rescisão contratual, contracheques, declaração do trabalho, ficha de
registro de empregado e folha de ponto (se possuir estes documentos).
APOSENTADORIA POR IDADE
Podem receber este benefício homens com 65 anos de idade, mulheres a
partir de 62 anos, e que comprovem carência mínima de 180 contribuições.
Se forem trabalhadores rurais, homens com 60 anos e mulheres aos 55
anos de idade também têm esse direito.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
RG, CPF e comprovante de residência atual;
Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
no INSS);
Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório).
APOSENTADORIA ESPECIAL
Este benefício é concedido a homens e mulheres que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua e interrupta.
É necessário cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, além do tempo de contribuição de no mínimo 180 meses.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
no INSS);
- Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório);
- Rescisão contratual, contracheques, declaração do trabalho, ficha de
registro de empregado e folha de ponto (se possuir estes documentos);
- Declaração de tempo de serviço na(s) empresa(s). É preciso que o
tempo total seja de, no mínimo, 25 anos, sem qualquer interrupção.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
Tem direito a receber este benefício o segurado que for considerado
insuscetível de reabilitação profissional, por doença ou lesão.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Resultados das perícias do INSS (todos que possuir, deferidos e indeferidos);
- Laudos médicos sobre a patologia ou lesão (principalmente os mais atuais);
- Receituário médico (principalmente os mais atuais);
- Indicação médica de tratamento (fisioterapia, RPG, pilates, procedimento cirúrgico, pedido de exames etc.);
- Todos os carnês de INSS (caso tenha contribuído também, ou somente, como autônomo);
- Requerimento de benefício ao INSS fornecido pela empresa, ou declaração, constando o último dia de trabalho;
- Exames médicos (principalmente os mais atuais).
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E CÁLCULOS
Se o trabalhador laborou durante algum período de sua vida em
condições especiais – como insalubridade e periculosidade –, ele pode
solicitar à empresa o Perfil Profissionográfico Previdenciário (PPP).
Esse documento garante a antecipação de sua aposentadoria por tempo de
contribuição, já que permite um acréscimo de tempo especial, convertido
em comum, que será somado ao período em que o trabalhador contribuiu com
a previdência.
Para calcular o seu tempo de contribuição, basta levar a um de nossos escritórios os seguintes documentos:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
- PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições
especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado
no INSS);
- Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
- Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório).
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)
Possui direito a este benefício o segurado que for considerado
incapaz de exercer atividade laborativa, temporariamente e que
contribuía para o INSS.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Resultados das perícias do INSS (todos que possuir, deferidos e indeferidos);
- Laudos médicos sobre a patologia ou lesão (principalmente os mais atuais);
- Receituário médico (principalmente os mais atuais);
- Indicação médica de tratamento (fisioterapia, RPG, pilates, procedimento cirúrgico, pedido de exames etc.);
- Todos os carnês de INSS (caso tenha contribuído também, ou somente, como autônomo);
- Requerimento de benefício ao INSS fornecido pela empresa, ou declaração, constando o último dia de trabalho;
- Exames médicos (principalmente os mais atuais).
PENSÃO POR MORTE
O cônjuge, companheiro, filho ou genitor do segurado falecido que contribuía para o INSS, tem direito a este benefício
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Atestado de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- PIS ou CNIS do falecido (o CNIS é fornecido pelo INSS);
- Certidão de casamento (se o solicitante for o marido ou a mulher);
- Certidão de nascimento (Se o solicitante for filho menor de 21 anos ou inválido);
- Escritura de união estável (Se o pretendente for companheiro(a) e caso a relação tenha sido registrada em cartório);
- Comprovantes em nome do falecido (todos os documentos que estiverem em nome do falecido, como contas e compras, datados de antes e depois do óbito);
- Comprovantes em nome do pretendente à pensão (todos os documentos que estiverem em nome do beneficiário, como contas e compras, datados de antes e depois do óbito);
- Fotos do casal;
- Fatura de cartão de crédito, cujo titular e adicional sejam o falecido e o pretendente à pensão;
- Contrato de plano de saúde com o pagamento das três últimas mensalidades, em nome do falecido, sendo seu dependente o pretendente à pensão ou vice-versa;
- Comprovantes de seguros em nome do falecido, cujo beneficiário seja o pretendente à pensão;
- Comprovante de conta bancária conjunta (do falecido com o pretendente a pensão);
- Xerox do RG, do CPF e do comprovante de residência de três testemunhas.